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Negócio & Investimentos
CTA propoe medidas para minimizar impacto da crise financeira em Moçambique. Imprimir E-mail

O aumento do volume de investimentos públicos em infra-estruturas para promover empregos e renda constitui  uma das propostas a serem feitas pelo sector privado ao Governo com vista a minimizar o impacto que a crise financeira mundial poderá ter no sector empresarial nacional durante o ano de 2009.

 

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Crise financeira : Privados querem garantias do BM Imprimir E-mail

O sector privado quer que o Banco de Moçambique (BM), na qualidade de banco central, dê garantias de que se vão manter as linhas e disponibilidade de crédito bancário interno por forma a contornar os riscos de encerramento das janelas de financiamento externo devido à crise económica mundial. Numa comunicação apresentada ontem, por ocasião da sua 11ª Conferência Anual, os homens de negócios exigem também que o Estado seja célere no pagamento dos bens e serviços fornecidos pelos particulares, com vista a libertá-los da enorme pressão sobre a sua tesouraria.

 

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Projectada fábrica de telefones celulares Imprimir E-mail

A companhia malaia “M-mobile” está a investir cerca de três milhões de dólares na instalação de uma fábrica de telemóveis em Moçambique.

 

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Zona económica de Nacala deve atrair investimentos Imprimir E-mail

O impacto da criação da Zona Económica de Nacala deve centrar-se na atracção de investimentos directos, nacionais e estrangeiros, no fortalecimento das exportações, desenvolvimento de uma rede de infra-estruturas e consequente aumento de postos de trabalho para os moçambicanos, segundo disse ontem em Maputo a Primeira-Ministra, Luísa Diogo.

 

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Doze países confirmam participação na FACIM/2008 Imprimir E-mail

Pelo menos 12 países já confirmaram a sua participação na 44ª  edição da Feira Internacional de Maputo (FACIM/2008), a decorrer entre os dias 1 e 7 de Setembro próximo, sob o lema “O Ponto de Encontro dos Homens de Negócios”. Trata-se de Portugal, Tanzania, Quénia, Espanha, Botswana, Turquia, Itália, Angola, Malawi, Macau, Zâmbia e África do Sul (através da província de Mpumalanga). Fonte  da SOGEX – Sociedade Gestora de Exposições, Feiras e Congressos, empresa organizadora do evento, disse ao “Notícias” que pelo menos quatro empresas estrangeiras (entre as quais uma do Paquistão e duas de Portugal), bem como 73 empresas nacionais registaram-se para participar na feira, a título individual.

 

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Moçambique: Ambiente favorável para investimento será destacado na Expo 2008 Imprimir E-mail
Moçambique participa na exposição da Expo Zaragoza 2008, Espanha, demonstrando as pontecialidades internas e a inserção do país nas políticas regionais de gestão de recursos hídricos com destaque para o ambiente favorável para investimento que circunscreve no clima de paz e estágio macro-económico.

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Código de Benefícios Fiscais Imprimir E-mail
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Código de Benefícios Fiscais

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Regulamento da Lei de Investimento Imprimir E-mail
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
CONSELHO DE MINISTROS

Regulamento da Lei de Investimento

(Aprovado pelo Decreto n° 14/93, de 21 de Julho, contemplando
as alterações aprovadas pelo Decreto n° 36/95, de 08 de Agosto)

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Lei de Investimentos Imprimir E-mail
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei   n° 3 /93, de 24 de Junho

Consciente da necessidade de adopção de um quadro legal   orientador do processo de realização, em território moçambicano, de empreendimentos que envolvam investimentos privados, nacionais e estrangeiros, susceptíveis de contribuir para o progresso e bem estar social no País, foi, em 1984, aprovada  a Lei n° 4/84, de 18 de Agosto, e, através do Decreto n° 8/87, de 30 de Janeiro, o Regulamento do Investimento Directo Estrangeiro.

Complementarmente, em 1987, foi emanada a Lei n° 5/87, de 19 de Janeiro, e aprovado pelo Decreto n° 7/87, de 30 de Janeiro, o Regulamento do Processo de Investimentos Nacionais, tendo-se ainda definido através do Decreto n° 10/87, de 30 de Janeiro, os incentivos fiscais e aduaneiros aplicáveis aos investimentos privados nacionais.

As profundas transformações que se têm vindo a operar no mundo em geral, e no País em particular, especialmente as decorrentes do processo de implementação das medidas do Programa de Reabilitação Económica e da entrada em vigor da nova Constituição da República, associadas à pertinente exigência em se adoptar uma política económica mais aberta, objectiva e que privilegie uma maior participação, complementaridade e igualdade de tratamento dos investimentos  nacionais e estrangeiros, determinam a necessidade de revisão da legislação existente sobre esta matéria.

Neste contexto, com vista  à adequação e melhoria do quadro legal regulador de matérias sobre investimentos privados no País, a  Assembleia da República, ao abrigo do número 1 do artigo 135 da Constituição, determina:

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