|
O sector privado quer que o Banco de Moçambique (BM), na qualidade de banco central, dê garantias de que se vão manter as linhas e disponibilidade de crédito bancário interno por forma a contornar os riscos de encerramento das janelas de financiamento externo devido à crise económica mundial. Numa comunicação apresentada ontem, por ocasião da sua 11ª Conferência Anual, os homens de negócios exigem também que o Estado seja célere no pagamento dos bens e serviços fornecidos pelos particulares, com vista a libertá-los da enorme pressão sobre a sua tesouraria. |
|
Leia mais...
|
|
|
A companhia malaia “M-mobile” está a investir cerca de três milhões de dólares na instalação de uma fábrica de telemóveis em Moçambique. |
|
Leia mais...
|
|
|
O impacto da criação da Zona Económica de Nacala deve centrar-se na atracção de investimentos directos, nacionais e estrangeiros, no fortalecimento das exportações, desenvolvimento de uma rede de infra-estruturas e consequente aumento de postos de trabalho para os moçambicanos, segundo disse ontem em Maputo a Primeira-Ministra, Luísa Diogo. |
|
Leia mais...
|
|
|
Pelo menos 12 países já confirmaram a sua participação na 44ª edição da Feira Internacional de Maputo (FACIM/2008), a decorrer entre os dias 1 e 7 de Setembro próximo, sob o lema “O Ponto de Encontro dos Homens de Negócios”. Trata-se de Portugal, Tanzania, Quénia, Espanha, Botswana, Turquia, Itália, Angola, Malawi, Macau, Zâmbia e África do Sul (através da província de Mpumalanga). Fonte da SOGEX – Sociedade Gestora de Exposições, Feiras e Congressos, empresa organizadora do evento, disse ao “Notícias” que pelo menos quatro empresas estrangeiras (entre as quais uma do Paquistão e duas de Portugal), bem como 73 empresas nacionais registaram-se para participar na feira, a título individual. |
|
Leia mais...
|
|
Moçambique participa na exposição da Expo Zaragoza 2008, Espanha, demonstrando
as pontecialidades internas e a inserção do país nas políticas regionais de
gestão de recursos hídricos com destaque para o ambiente favorável para
investimento que circunscreve no clima de paz e estágio macro-económico.
|
|
Leia mais...
|
|
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Código de Benefícios Fiscais
|
|
Leia mais...
|
|
|
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE CONSELHO DE MINISTROS
Regulamento da Lei de Investimento
(Aprovado pelo Decreto n° 14/93, de 21 de Julho, contemplando as alterações aprovadas pelo Decreto n° 36/95, de 08 de Agosto)
|
|
Leia mais...
|
|
|
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n° 3 /93, de 24 de Junho
Consciente da necessidade de adopção de um quadro legal orientador do processo de realização, em território moçambicano, de empreendimentos que envolvam investimentos privados, nacionais e estrangeiros, susceptíveis de contribuir para o progresso e bem estar social no País, foi, em 1984, aprovada a Lei n° 4/84, de 18 de Agosto, e, através do Decreto n° 8/87, de 30 de Janeiro, o Regulamento do Investimento Directo Estrangeiro.
Complementarmente, em 1987, foi emanada a Lei n° 5/87, de 19 de Janeiro, e aprovado pelo Decreto n° 7/87, de 30 de Janeiro, o Regulamento do Processo de Investimentos Nacionais, tendo-se ainda definido através do Decreto n° 10/87, de 30 de Janeiro, os incentivos fiscais e aduaneiros aplicáveis aos investimentos privados nacionais.
As profundas transformações que se têm vindo a operar no mundo em geral, e no País em particular, especialmente as decorrentes do processo de implementação das medidas do Programa de Reabilitação Económica e da entrada em vigor da nova Constituição da República, associadas à pertinente exigência em se adoptar uma política económica mais aberta, objectiva e que privilegie uma maior participação, complementaridade e igualdade de tratamento dos investimentos nacionais e estrangeiros, determinam a necessidade de revisão da legislação existente sobre esta matéria.
Neste contexto, com vista à adequação e melhoria do quadro legal regulador de matérias sobre investimentos privados no País, a Assembleia da República, ao abrigo do número 1 do artigo 135 da Constituição, determina:
|
|
Leia mais...
|
|
|